Tudo sobre a lei do ruído.
Seguramente que já lhe aconteceu ter um vizinho que gosta de ouvir música alta até tarde, que gosta de dar festas todas as semanas, ou alguém no prédio que fez obras ao sábado de manhã. Se nunca soube o que fazer nessas situações, saiba que em 2007, o presidente da república assinou o Regulamento Geral do Silêncio, considerando nocivo qualquer acção, actividade permanente ou temporária, equipamento, estrutura ou infraestrutura que produza ruído. O que causa confusão na cabeça das pessoas é o que se define por “ruído”, já que isto também depende da localização do mesmo e das pessoas afetadas.
Utilizar equipamentos ruidosos, remodelar a casa ou ouvir música alta entre as 23h e as 7h é proibido e pode implicar em coimas de 200 euros a 2 mil euros, quando praticado per pessoas singulares, e de 3.000 euros a 22.500 euros, quando praticado por pessoas coletivas.
Se falar com o seu vizinho não resolver, pode chamar a polícia. O produtor de barulho receberá uma notificação da Polícia ou autoridade competente com prazo para cessar aquilo que está a provocar o mal-estar. Se o seu vizinho não cumprir as ordens da PSP, ou se a situação for recorrente, compete-lhe a si buscar recurso com os Julgados de Paz, quando disponíveis, ou nos Tribunais. Quando o ruído for demasiado, pode ser feito um pedido de indemnização. No entanto, para poder pedir uma indemnização, tem de apresentar provas dos danos do ruído (medição do ruído, relatório médico ou mesmo apresentação de testemunhas).
E se quiser fazer obras no meu apartamento?
Alguns tipos de ruído, como obras, têm horários afixados, já que são repetitivos e podem causar uma série de problemas de saúde. Se pretende iniciar uma obra, planeie-se para começar depois das 8h e encerrar antes das 20h, durante a semana. Nos sábados, domingos e feriados, e durante a semana entre as 20h e as 8h, as obras são proibidas. Deve também afixar na entrada do seu prédio ou no elevador um aviso que mencione que vai estar a fazer obras no seu apartamento, assim como a duração prevista das obras, e se for o caso, os períodos do dia onde o ruído possa ser mais intenso. E lembre-se que obras fora de horas também estão sujeitas a coimas.
Claro que, em casos de urgência, como canos estourados ou obras que ponham em risco a vida dos condóminos, é possível fazer reparos fora do horário designado. O ideal, quando for este o caso, é sempre avisar os vizinhos com a máxima antecedência.
E se meus inquilinos desconhecem a lei portuguesa?
É interessante, sempre que arrendar casa para estrangeiros, que passe para eles os horários de silêncio e ressalte as consequências em caso de descumprimento. Mas lembre-se que se houver necessidade de coima, a pessoa lesada será a produtora do ruído e não você.
Festas populares, espetáculos e feiras
Muitas cidades portuguesas possuem festas de rua, especialmente Lisboa e o Porto no verão. As festividades só podem ocorrer quando houver licença especial emitida pela Câmara Municipal. Caso contrário, pode sempre chamar a polícia.
Também é interessante informar seus inquilinos das principais datas festivas na sua cidade, para que fiquem alerta dos dias que serão impossibilitados de dormir ou estudar.
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